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  • Anatel e Aneel irão aprovar norma que organizará fios em postes na rua


  • Em todo o país o uso ordenado dos postes depende de regulação conjunta das duas agências. A nova norma trará regras de compartilhamento entre empresas de energia e de telecomunicações.

Uma nova norma para organização de fios nos postes de todo o país deverá ser aprovada até novembro pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 

Essas empresas cogitam a realização de uma reunião conjunta para votar a regulação. Essa informação foi confirmada  pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri, e pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

“Como é um regulamento das duas agências, só vale quando as duas aprovam. Então, o ideal seria que pudéssemos aprovar ao mesmo tempo em uma mesma sessão. O processo está muito maduro em termos das discussões técnicas, espero que consigamos aprovar antes da saída do conselheiro Moisés [Moreira], em novembro”, declarou Baigorri em entrevista.

Segundo Feitosa, as agências estão estudando a melhor estratégia para votar a norma: “cada agência fazendo rapidamente a sua deliberação, ou até mesmo uma deliberação conjunta, que seria histórica para o segmento de telecomunicações e de energia”.

Emaranhados de fios nos postes

A nova lei está em discussão nas agências desde 2018 e pretende resolver um problema antigo dos setores: o uso desordenado dos postes.

Um relatório produzido pela Anatel, de 2020, apontou que havia 10 milhões de postes em situação crítica que precisavam ser tratados como prioridade para ordenamento.

A agência previa que seriam necessários cerca de oito anos para regularizar os 46 milhões de postes em todo país, num ritmo de ordenamento de 3% da infraestrutura a cada ano, com um esforço maior nos três primeiros anos.

No fim do mês de setembro, o governo publicou uma portaria interministerial que cria o Programa Nacional de Compartilhamento de Postes (Poste Legal). O documento traz diretrizes para que as agências dos dois setores regulem o tema.

Durante entrevista Baigorri comemorou a portaria que, segundo ele, esclarece vários pontos a serem seguidos.

"Ela [a portaria] nos dá critérios claros em relação às diretrizes que devemos seguir. Sem uma portaria como essa, sem uma diretriz clara do governo, cria-se muito espaço para divergência entre os setores", afirmou.

Atualmente, o compartilhamento funciona da seguinte maneira:

-as empresas de internet, telefone e TV por assinatura solicitam o uso compartilhado dos postes às distribuidoras de energia elétrica;

-caso o pedido seja aceito, as empresas de telecomunicações devem realizar a instalação e fazer um pagamento pelo uso da estrutura.

-Já às distribuidoras cabe fazer a manutenção e fiscalização do uso dos postes.

Valor para o uso dos postes

A Aneel divulgou no último dia 22, uma nota técnica contendo o cálculo do preço para o uso dos postes pelas empresas de telecomunicações. O documento simula um preço de R$ 4,43 por ponto instalado no poste.

Segundo o presidente da Anatel, o valor é menor que o preço atual, porém maior do que algumas empresas do setor de telecomunicações esperavam. 

A agência discorda da forma como o custo comum aos dois setores está sendo repartido com as operadoras de telecomunicações.

"O que entendemos é que não pode ser [repartido] pela metade. Tem que ser proporcional, porque a parte que o setor de telecomunicações usa é proporcionalmente menor que a parte que o setor elétrico usa”, afirmou.

No ano de 2014, Anatel e Aneel determinaram o valor de referência em torno de R$ 5,10 (preço atualizado pela inflação). Porém, o valor não é regulado, o que leva a variações nos preços, chegando a mais de R$ 12,00 em alguns locais, segundo a Associação Brasileira de Internet (Abranet).

Essa nota técnica da Aneel determina o valor a ser pago como regulado, ou seja, será um preço definido. A nota foi divulgada em uma segunda fase da consulta pública sobre a regulamentação, mas deve ser publicada como uma outra norma.

Segundo o diretor executivo de regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Ricardo Brandão, a discussão sobre preço está menos madura. 

“Na nossa avaliação, essa é uma discussão ainda muito incipiente. A base de dados ainda é pequena e, portanto, achamos que essa parcela [da regulamentação], digamos assim, é a que mais vai merecer um aprofundamento.”

Recepção pelos setores

Os representantes dos setores de telecomunicações e de energia encaram a publicação da portaria interministerial como um avanço no tema, apesar das diretrizes amplas.

“É uma portaria que ainda está de uma forma muito simples e macro. O que está escrito ali é quase uma repetição das últimas portarias que tratavam sobre o tema, mas a iniciativa do Poste Legal é muito importante”, disse o vice-presidente da Abranet, Jesaias Arruda.

De acordo com Arruda, a portaria dos ministérios de Comunicações e de Minas e Energia ajuda a direcionar o debate entre os setores, que vão discutir agora a metodologia de preço.

Conforme o diretor executivo da Abradee, a iniciativa é positiva. “A portaria como um todo tem um tratamento razoavelmente equilibrado e cabe às agências, observadas as competências de cada uma, a definição da metodologia para o cálculo desse valor.”

Outro ponto de debate entre os dois setores é quem irá fazer a regularização e arcar com esse custo. Isso porque será preciso ordenar o emaranhado de fios e remover os cabos que não estejam regularizados junto às distribuidoras.

“A regularização tem esse custo de tirar os cabos que não são utilizados, retirar os cabos clandestinos de quem não vai ter contrato com a distribuidora e isso tem um custo. Agora, esse custo, quem vai fazer isso? É a distribuidora que vai lá e vai gastar esse dinheiro? Não”, declarou Brandão.

De acordo com o diretor da Abradee, a portaria de 2014, que disciplina o uso dos postes, já atribuía o custo ao setor de telecomunicações. 

“E a portaria [publicada em setembro], e é importante isso, continua dizendo que o custo de regularização é da telecom e esse custo não pode ser repassado para a tarifa do consumidor de energia elétrica.”

Conforme Arruda, a distribuidora é que deveria pagar. “No nosso entendimento, a distribuidora de energia, que já cobra pelo uso do poste, deveria ser responsável por essa parte.